sábado, 30 de janeiro de 2010

EUROPA

Os Acordos de Schengen
Diferentes interpretações de alguns Estados-Membros das Comuni­dades Europeias sobre o sentido de normas dos Tratados relativas à livre circulação de pessoas levaram a que, em 1985, à margem das Comunidades e num qua­dro estritamente intergovernamental, fosse assinado o Acordo de Schengen entre a França, a Alemanha, a Bél­gica, a Holanda e o Luxemburgo. Mediante tal Acordo, os Estados signatários suprimi­ram gradualmente os controlos nas fronteiras comuns, instaurando um regime de livre circulação para todos os nacionais dos Estados signatários, dos outros Estados da Comuni­dade ou de países terceiros. A implementação desta medida obri­gou os referidos Estados-Membros a concertarem as suas posições num vasto conjunto de políticas e decisões técnicas, para que a livre cir­culação de pessoas acordada não pusesse em causa, sobretudo, a segu­rança dos cidadãos. Só em 1990, cinco anos após a assinatura do Acordo inicial, os Estados outorgantes assinaram a Convenção de Exe­cução do Acordo de Schengen que operacionalizou e permitiu con­cretizar a livre circulação de pessoas. Gradualmente os Acordos de Schengen – Acordo e Convenção – foram sendo assinados por outros Estados-Membros da UE a ponto de, na conferência intergo­ver­namental que conduziu ao Tratado de Amesterdão, quando já eram treze os Estados-Membros da UE que tinham igualmente aderido aos Acordos de Schengen, ter sido decidido integrar todo o acervo do Sistema de Schengen na UE.

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