| Os Acordos de Schengen | ||||
Diferentes interpretações de alguns Estados-Membros das Comunidades Europeias sobre o sentido de normas dos Tratados relativas à livre circulação de pessoas levaram a que, em 1985, à margem das Comunidades e num quadro estritamente intergovernamental, fosse assinado o Acordo de Schengen entre a França, a Alemanha, a Bélgica, a Holanda e o Luxemburgo. Mediante tal Acordo, os Estados signatários suprimiram gradualmente os controlos nas fronteiras comuns, instaurando um regime de livre circulação para todos os nacionais dos Estados signatários, dos outros Estados da Comunidade ou de países terceiros. A implementação desta medida obrigou os referidos Estados-Membros a concertarem as suas posições num vasto conjunto de políticas e decisões técnicas, para que a livre circulação de pessoas acordada não pusesse em causa, sobretudo, a segurança dos cidadãos. Só em 1990, cinco anos após a assinatura do Acordo inicial, os Estados outorgantes assinaram a Convenção de Execução do Acordo de Schengen que operacionalizou e permitiu concretizar a livre circulação de pessoas. Gradualmente os Acordos de Schengen – Acordo e Convenção – foram sendo assinados por outros Estados-Membros da UE a ponto de, na conferência intergovernamental que conduziu ao Tratado de Amesterdão, quando já eram treze os Estados-Membros da UE que tinham igualmente aderido aos Acordos de Schengen, ter sido decidido integrar todo o acervo do Sistema de Schengen na UE.
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